Prefeito da Cidade de Luis Gomes/RN |
O projeto de lei nº 01/2011 viola a lei federal nº 6.454/77, que proíbe em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da Administração Indireta.
Caso a lei já tenha sido sancionada, o poder municipal terá que revogá-la, restabelecendo o nome original do “Estádio Municipal Nia Torquato” ou lhe atribuindo outro nome de pessoa já falecida.
O prefeito de Luís Gomes, Carlos José Fernandes, terá um prazo de dez dias para comunicar ao MP as providências adotadas para o cumprimento da recomendação.
Matéria Publicada pelo: RN Politica
Republicada Por: Maciell Ribeiro
Caso a lei já tenha sido sancionada, o poder municipal terá que revogá-la, restabelecendo o nome original do “Estádio Municipal Nia Torquato” ou lhe atribuindo outro nome de pessoa já falecida.
O prefeito de Luís Gomes, Carlos José Fernandes, terá um prazo de dez dias para comunicar ao MP as providências adotadas para o cumprimento da recomendação.
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Republicada Por: Maciell Ribeiro
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