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sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

0 Operadoras podem ser proibidas de fixar prazo para crédito



Pelas regras em vigor, o usuário pode adquirir créditos com até 180 dias de validade. Se antes do fim do prazo os créditos não forem totalmente utilizados, o consumidor precisará adquirir novos créditos se quiser revalidar os restantes por novo período.

Prestadoras de telefonia celular poderão ser proibidas de impor aos consumidores limites máximos de tempo para utilização de créditos em planos da modalidade pré-paga. Projeto nesse sentido foi aprovado nesta quinta-feira (1º) pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) e segue para Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), onde terá decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis..

O projeto (PLS 242/2010) foi apresentado pelo então senador Sérgio Zambiasi e recebeu voto favorável do relator, senador Eduardo Braga (PMDB-AM). Para o autor, a existência de prazo para consumo dos créditos "obriga as pessoas a fazerem uso do serviço sem necessidade e desobriga as empresas de prestarem um serviço pelo qual já foram pagas".

Eduardo Braga lembra que 82% dos usuários de celular usam a modalidade pré-paga e são obrigados a se submeter à regra de prazo máximo para utilização dos créditos adquiridos, sob pena de terem seu contrato rescindido.

Pelas regras em vigor, o usuário pode adquirir créditos com até 180 dias de validade. Se antes do fim do prazo os créditos não forem totalmente utilizados, o consumidor precisará adquirir novos créditos se quiser revalidar os restantes por novo período.

Conforme o relator, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) justifica a existência de prazo de validade em função dos custos de manutenção de códigos de acesso de usuários inativos, que acabam sendo repassados aos que fazem uso do serviço.

No entanto, Eduardo Braga considera inaceitável que as operadoras "se apropriem de um valor pago antecipadamente e não prestem o serviço, especialmente para cidadãos de baixa renda". Ele sugere que a Anatel atualize as regras para exigir que o cancelamento do contrato seja condicionado à devolução da quantia não utilizada, corrigida pela inflação do período.


Fonte: Uiraúna.net
Postado Por: Maciel Ribeiro

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