 O Juiz Eleitoral  da Comarca de Luís Gomes, Dr. Rivaldo Pereira Neto, julgou procedente a denúncia  formulada pelo PDT de José da Penha e declarou a existência de Propaganda  Antecipada a favor de Antônio Dólar, pré-candidato situacionista, que  usou adesivos publicitários em veículos automotores e outros  locais.
O Juiz Eleitoral  da Comarca de Luís Gomes, Dr. Rivaldo Pereira Neto, julgou procedente a denúncia  formulada pelo PDT de José da Penha e declarou a existência de Propaganda  Antecipada a favor de Antônio Dólar, pré-candidato situacionista, que  usou adesivos publicitários em veículos automotores e outros  locais.O magistrado  determinou a retirada de todas as veiculações e ainda condenou o pré-candidato a  pagar uma multa de R$ 5 mil.
Doutor Rivaldo  fundamentou sua decisão no artigo 36 da Lei Geral das Eleições (9.504/97) que  versa que “a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do  ano da eleição e que a violação sujeitará o responsável pela divulgação (quando  comprovado o seu prévio conhecimento) à multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou o  equivalente ao custo da propaganda, se este for maior”.
A Justiça, por  assim agir, procura dar tratamento isonômico aos demais postulantes e moralidade  ao pleito.
“Como efeito,  disse o juiz doutor Rivaldo Pereira, a atuação do representado reveste-se de  comportamento de como candidato fosse, visando influir diretamente na vontade  dos eleitores, mediante ação que traduz um propósito de fixar sua imagem, em  situação apta, em tese, a provocar um desequilíbrio no procedimento eleitoral  relativamente a outros candidatos, que somente após as convenções poderão adotar  esse tipo de propaganda”.
O  Juiz também deixou evidenciado na sua decisão que Antônio Dólar teve  conhecimento prévio da ilicitude. Pois foi notificado sobre o teor da propaganda  irregular e tratou com descaso a recomendação de mandar recolher o material  publicitário.  
Desafiar a Justiça não é um bom predicado para quem deseja governar um município. Ao contrário, quem pretende se credenciar para gerir os destinos de um povo, deve ser o primeiro a dar bom exemplo no cumprimento das leis.
Desafiar a Justiça não é um bom predicado para quem deseja governar um município. Ao contrário, quem pretende se credenciar para gerir os destinos de um povo, deve ser o primeiro a dar bom exemplo no cumprimento das leis.
Pelo  visto, nas eleições do próximo ano, além do embate entre os candidatos e a caça  natural aos votos, haverá, também, uma disputa  paralela na Justiça  Eleitoral. Juízes, representantes do Ministério Público e serventuários  terão pouco sossego.
Fonte: José da Penha Transparente
Postado Por: Maciel Ribeiro
 
 
 
 
 
 
 
 
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