Para especialistas, emissora pode ter criado condições para que crime ocorresse.
Caso seja confirmado que a participante do BBB Monique dormia enquanto Daniel a acariciava por baixo do edredom, o modelo poderá ser autuado no que o Código Penal considera estupro: praticar qualquer ato libidinoso - que pode ser um toque ou beijo - contra alguém em uma situação em que ela estava vulnerável e não podia reagir. Somente Daniel poderá responder criminalmente ao suposto estupro, se for considerado culpado. No entanto, especialistas afirmam que há respaldo jurídico para que a TV Globo seja processada civilmente pela estudante, que poderá pedir indenização por danos morais e até físicos, ao ser abusada em rede nacional.
A procuradora de Justiça de São Paulo e integrante do Ministério Público Estadual Luiza Eluf afirma que a Globo não tem responsabilidade criminal sobre o ato pessoal de Daniel, mas ajudou a criar condições para que ele ocorresse.
- Os participantes foram embriagados pelo programa e colocados na condição de dormirem juntos. A emissora não previa algo assim, mas tem que saber que, criando uma situação de confinamento, muita coisa pode acontecer. Por isso tem que haver uma triagem muito severa com relação a quem vai participar do programa e um mecanismo de controle do comportamento, para que qualquer ato de alguém que perca a cabeça lá dentro seja impedido.
Luiza Eluf, porém, não acredita que a TV possa ser punida por omissão de socorro, porque no momento da cena questionada não era possível discernir se o ato era ou não consentido.
A professora de Direito Penal e Constitucional da (UCB) Universidade Católica de Brasília Soraia da Rosa Mendes indica que a cumplicidade de um caso de estupro também pode ser penalizada, mas não é possível identificar a participação da Globo.
- É muito difícil provar de quem era a responsabilidade naquele momento. Podemos imaginar que poderia ter acontecido uma intervenção naquele momento, chamando [o casal] nos alto-falantes, por exemplo. Mas para concluir se houve cumplicidade ou participação [da emissora] é uma discussão muito complexa, que poderia até ser resolvida na esfera cível, e não penal.
- Os participantes foram embriagados pelo programa e colocados na condição de dormirem juntos. A emissora não previa algo assim, mas tem que saber que, criando uma situação de confinamento, muita coisa pode acontecer. Por isso tem que haver uma triagem muito severa com relação a quem vai participar do programa e um mecanismo de controle do comportamento, para que qualquer ato de alguém que perca a cabeça lá dentro seja impedido.
Luiza Eluf, porém, não acredita que a TV possa ser punida por omissão de socorro, porque no momento da cena questionada não era possível discernir se o ato era ou não consentido.
A professora de Direito Penal e Constitucional da (UCB) Universidade Católica de Brasília Soraia da Rosa Mendes indica que a cumplicidade de um caso de estupro também pode ser penalizada, mas não é possível identificar a participação da Globo.
- É muito difícil provar de quem era a responsabilidade naquele momento. Podemos imaginar que poderia ter acontecido uma intervenção naquele momento, chamando [o casal] nos alto-falantes, por exemplo. Mas para concluir se houve cumplicidade ou participação [da emissora] é uma discussão muito complexa, que poderia até ser resolvida na esfera cível, e não penal.
Agora tente entender através deste vídeo que foi postado no youtube.
Obs a qualquer momento o mesmo poderá ser excluido pela Rede Globo de Televisão:
Fonte: R7.com / Vídeo Youtube
Postado Por: Maciel Ribeiro
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