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quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

0 Projeto de Lei para livros didáticos em escolas públicas

Objetivo é criar normas para programas de acesso a livros didáticos para alunos e professores de escola pública.

A deputada federal Sandra Rosado (PSB) criou o Projeto de Lei 2460/11, que estabelece normas para a execução do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD), do Programa Nacional do Livro Didático para o Ensino Médio (PNLEM) e do Programa Nacional Biblioteca da Escola (PNBE).

Segundo a deputada, o objetivo do projeto é aperfeiçoar os procedimentos de aquisição, distribuição e monitoramento do material didático, oferecido por esses programas gratuitamente a alunos e professores de escolas públicas em todo o país.

De acordo com a proposta, para terem acesso aos materiais didáticos, as escolas deverão estar cadastradas no Censo Escolar, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep).

“Apesar do surgimento de áudios-livro, livros eletrônicos, CDs, DVDs e da própria internet, o livro didático ainda assume um papel central no desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem nas escolas, sobretudo as da rede pública, que se caracterizam pela carência de outros recursos materiais”, justifica Sandra Rosado.

Os programas serão financiados com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e executados pela Secretaria de Educação Básica, a quem caberá coordenar a avaliação pedagógica dos materiais didáticos e complementares.

Já as secretarias estaduais e municipais de educação serão responsáveis pela escolha e distribuição dos livros e também pelo acompanhamento do seu uso. Além disso, elas vão orientar os professores e alunos a conservar o material.

O projeto também cria no Ministério da Educação, em caráter permanente, a Comissão Técnica Nacional do Livro Escolar, que será responsável por assessorar a Secretaria de Educação Básica na supervisão e no acompanhamento dos programas.

A inscrição dos livros didáticos será aberta aos titulares de direito autoral, com critérios pedagógicos e físicos estabelecidos pelo executor, que cobrará taxa de inscrição. O processo de avaliação dos livros ficará a cargo de universidades selecionadas pelo Ministério da Educação, com base, entre outros pré-requisitos, na tradição acadêmica da instituição em estudos e pesquisas.

De acordo com a proposta, os livros didáticos do 3º ao 9º anos do ensino fundamental deverão ser reutilizados por um período de três anos, a contar de seu recebimento pela escola. Já os livros do 1º e 2º anos do ensino fundamental serão adquiridos anualmente.

O projeto está em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
              

                                                                                                       
Postado Por: Maciel Ribeiro
Fonte: Nominuto

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