Redução é motivada pela diminuição do valor de venda dos veículos usados em relação ao ano anterior.
Estado está disposto a contemplar, ao todo, 119.688 contribuintes a redução de débitos fiscais. |
Diante de tantos impostos que são pagos no começo do ano, os proprietários de veículos tem um motivo para comemorar o início de 2012. No Rio Grande do Norte, a tabela do IPVA do exercício de 2012 apresentou uma redução média de reajuste de 4,23 %, o que leva a uma economia por parte dos contribuintes.
A tabela é confeccionada com base em pesquisa realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE. Atualmente, vinte e quatro Estados da Federação utilizam os dados fornecidos pela FIPE, para a determinação da base de cálculo do IPVA, que é, na renovação anual da licença, o valor de venda do veículo.
“No Rio Grande do Norte, a pesquisa foi realizada no mês de dezembro de 2011, e a redução foi motivada pela crise econômica que levou a diminuição do valor de venda dos veículos usados em relação ao ano anterior”, esclarece José Benhur Soares, subdiretor de Controle do IPVA (SUCIVA).
Benhur lembra que em2011 a redução foi ainda maior, 8,5%, devido às reduções da taxa de IPI.
Ele explica ainda que a pesquisa do valor venal dos veículos é realizada por região do país, o que torna justa a cobrança do imposto, visto que existe uma grande diferença entre os valores de mercado para cada tipo veículo, dependendo do Estado onde se processe a operação de venda.
Aproximadamente 470.000 contribuintes do IPVA no RN podem pagar o imposto com 5% de desconto para cota única apenas para quem estar em situação regular com a arrecadação.
Nova Lei
A governadora do Estado do Rio Grande do Norte, Rosalba Ciarlini, anunciou duas leis do governo que beneficiarão proprietários de veículos com impostos atrasados.
As leis em destaque tratam do parcelamento dos débitos fiscais e da remissão do crédito tributário relativos ao IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores). O Estado está disposto a contemplar, ao todo, 119.688 contribuintes sob uma renúncia fiscal que pode chegar a quase R$ 13 milhões.
A tabela é confeccionada com base em pesquisa realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE. Atualmente, vinte e quatro Estados da Federação utilizam os dados fornecidos pela FIPE, para a determinação da base de cálculo do IPVA, que é, na renovação anual da licença, o valor de venda do veículo.
“No Rio Grande do Norte, a pesquisa foi realizada no mês de dezembro de 2011, e a redução foi motivada pela crise econômica que levou a diminuição do valor de venda dos veículos usados em relação ao ano anterior”, esclarece José Benhur Soares, subdiretor de Controle do IPVA (SUCIVA).
Benhur lembra que em2011 a redução foi ainda maior, 8,5%, devido às reduções da taxa de IPI.
Ele explica ainda que a pesquisa do valor venal dos veículos é realizada por região do país, o que torna justa a cobrança do imposto, visto que existe uma grande diferença entre os valores de mercado para cada tipo veículo, dependendo do Estado onde se processe a operação de venda.
Aproximadamente 470.000 contribuintes do IPVA no RN podem pagar o imposto com 5% de desconto para cota única apenas para quem estar em situação regular com a arrecadação.
Nova Lei
A governadora do Estado do Rio Grande do Norte, Rosalba Ciarlini, anunciou duas leis do governo que beneficiarão proprietários de veículos com impostos atrasados.
As leis em destaque tratam do parcelamento dos débitos fiscais e da remissão do crédito tributário relativos ao IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores). O Estado está disposto a contemplar, ao todo, 119.688 contribuintes sob uma renúncia fiscal que pode chegar a quase R$ 13 milhões.
Para resumir, uma das leis contempla mais de 24 mil donos de automóveis que poderão ter até 90% de desconto em juros e multas sobre parcelas atrasadas de IPVA em uma parcela única, e até 30% de desconto se a dívida for parcelada em até 24 vezes.
A outra lei que poderá beneficiar até 94 mil proprietários de motocicletas de até 150cc, dispõe sobre a desconsideração de todas as dívidas pendentes até 31 de dezembro de 2010, caso o contribuinte pague os tributos referentes apenas ao ano de 2011.
A governadora destacou que os beneficiados “poderão transitar livremente pelas vias” e os que têm veículos apreendidos, poderão resgatá-los após a regularização.
A outra lei que poderá beneficiar até 94 mil proprietários de motocicletas de até 150cc, dispõe sobre a desconsideração de todas as dívidas pendentes até 31 de dezembro de 2010, caso o contribuinte pague os tributos referentes apenas ao ano de 2011.
A governadora destacou que os beneficiados “poderão transitar livremente pelas vias” e os que têm veículos apreendidos, poderão resgatá-los após a regularização.
Fonte: Nominuto
Postado Por: Maciel Ribeiro
0 comentários:
Postar um comentário
RECADOS